O que é
A previdência complementar é um sistema facultativo de acumulação de recursos destinado a garantir renda futura ao participante, de forma independente — ou complementar — ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, ou aos regimes próprios de servidores públicos. Sua função econômica é permitir que o indivíduo mantenha, na aposentadoria, um padrão de vida próximo ao que tinha durante a vida ativa, superando o teto de benefício imposto pelo RGPS.
O sistema é dividido em dois segmentos principais. O segmento fechado é formado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), popularmente chamadas de fundos de pensão, que só aceitam participantes vinculados a um empregador ou entidade de classe patrocinadora ou instituidora. A supervisão das EFPC compete à PREVIC. Já o segmento aberto é formado pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), que podem ser acessadas por qualquer pessoa física, operadas por seguradoras e administradoras autorizadas pela SUSEP.
No segmento aberto, os dois principais produtos são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O PGBL permite dedução das contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda (até 12% da renda bruta anual tributável), mas o IR incide sobre o total resgatado. O VGBL não oferece dedução na fase de acumulação, mas o IR na fase de benefício ou resgate incide apenas sobre os rendimentos — característica que o aproxima tecnicamente de um seguro de pessoas e não de um plano de previdência para fins tributários.
A Lei Complementar 109/2001 é o marco regulatório central da previdência complementar no Brasil, estabelecendo as normas gerais para ambos os segmentos. O CNSP edita normas aplicáveis ao segmento aberto, enquanto o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) exerce função normativa equivalente para o segmento fechado.
Por que importa
O corretor de seguros habilitado para comercializar produtos de previdência complementar aberta precisa dominar as diferenças tributárias e estruturais entre PGBL e VGBL, os regimes de tributação aplicáveis (progressivo e regressivo), os prazos de carência, as coberturas acessórias permitidas e as regras de portabilidade — todos elementos que influenciam diretamente a adequação do produto ao perfil e às necessidades do cliente, além de serem objeto de fiscalização pela SUSEP.
Roberta, 35 anos, é declarante do IR pelo modelo completo e tem renda bruta anual de R$ 120.000. Ao ser assessorada pelo corretor Fábio, descobre que pode aportar até R$ 14.400 por ano em um PGBL e deduzir integralmente esse valor da base de cálculo do IR, gerando economia fiscal imediata. Fábio também recomenda o regime de tributação regressivo — que reduz a alíquota de IR de 35% para 10% conforme o prazo de permanência — considerando o horizonte de acumulação de 25 anos até a aposentadoria planejada de Roberta.
- PGBL — plano de previdência aberta com dedutibilidade fiscal das contribuições, tributação sobre o total resgatado
- VGBL — plano com características de seguro de vida, tributação incidente apenas sobre os rendimentos
- EFPC — entidade fechada de previdência complementar (fundo de pensão), supervisionada pela PREVIC
- Portabilidade — direito do participante de transferir recursos acumulados entre planos ou entidades sem incidência de IR
- Regime de tributação regressivo — tabela de IR que parte de 35% e chega a 10% conforme o prazo de acumulação de cada aporte
No exame de corretor de seguros
O EHCS costuma cobrar a distinção entre PGBL e VGBL (especialmente o tratamento tributário de cada um), os limites de dedutibilidade do PGBL, as diferenças entre segmento aberto e fechado, a competência regulatória e fiscalizatória da SUSEP e da PREVIC, os regimes de tributação progressivo e regressivo, e as regras de portabilidade previstas na regulação da SUSEP. Questões sobre a Lei Complementar 109/2001 como norma basilar do sistema e sobre a caracterização do VGBL como seguro de pessoas para fins regulatórios também são recorrentes.