O que é
O pagamento único (PU) é uma das modalidades de pagamento do título de capitalização, na qual o subscritor integraliza, em uma única parcela, o valor total do título no momento da contratação. Não há contribuições posteriores: com um único aporte, o título já está completamente pago e permanece em vigor pelo prazo de vigência contratado.
Estruturalmente, o título de capitalização divide o valor aportado em três componentes: a quota de capitalização (parcela destinada à formação da reserva matemática, que renderá correção monetária e juros conforme regulação da SUSEP), a quota de sorteio (parcela que financia os prêmios de sorteios) e a quota de carregamento (parcela retida pela sociedade de capitalização para cobrir despesas administrativas e comerciais). No PU, esses três componentes são calculados integralmente sobre o valor único aportado na contratação.
A modalidade PU contrasta com as modalidades de pagamento periódico (PP), em que as contribuições são pagas mensalmente ao longo da vigência, e de pagamento mensal (PM), tratada como subespécie do periódico em algumas classificações regulatórias. A SUSEP, por meio de suas normas circulares, exige que as condições gerais do título especifiquem claramente a modalidade de pagamento adotada, os percentuais de cada quota e as regras de resgate.
Por que importa
Conhecer a modalidade PU é essencial para o corretor porque ela define a estrutura de liquidez e o comportamento da reserva ao longo do tempo. Em um título PU, o subscritor não corre risco de inadimplência futura nem de perda de vigência por falta de pagamento — características que tornam o produto mais simples de administrar e comunicar, mas que exigem do corretor a capacidade de explicar com precisão as condições de resgate antecipado, geralmente sujeito a redutor nas carências iniciais, e de comparar o custo efetivo com outras modalidades disponíveis no mercado.
Carlos Henrique, 45 anos, recebe uma indenização trabalhista e decide aplicar R$ 10.000,00 em um título de capitalização PU com vigência de 24 meses. No ato da contratação, o valor é pago integralmente: uma fração vai para a quota de capitalização (que renderá TR + juros conforme definido nas condições gerais), outra para o fundo de sorteios mensais e o restante cobre o carregamento da sociedade. Nos 24 meses seguintes, Carlos concorre aos sorteios sem precisar pagar mais nada, e ao final do prazo resgata o saldo da reserva matemática acumulada — sem necessidade de qualquer outra contribuição.
- Título de capitalização — instrumento financeiro regulado pela SUSEP que combina formação de reserva, sorteios e carregamento
- Quota de capitalização — parcela do título destinada à formação da reserva matemática do subscritor
- Pagamento periódico (PP) — modalidade oposta ao PU, com contribuições distribuídas ao longo da vigência
- Resgate — devolução ao subscritor do saldo da reserva, total ou parcial, observadas carências e redutores
- Carregamento — percentual retido pela sociedade de capitalização para cobrir custos operacionais e comerciais
No exame de corretor de seguros
O EHCS costuma cobrar a distinção entre as modalidades de pagamento — PU, PP e suas variantes —, os efeitos de cada modalidade sobre o valor disponível para resgate e sobre a participação em sorteios, e as regras de carência para resgate antecipado. Questões sobre a composição das quotas (capitalização, sorteio e carregamento) e sobre as obrigações de transparência da sociedade de capitalização perante o subscritor, conforme normas da SUSEP, são igualmente recorrentes.