O que é
A Lei Complementar 126/2007 é o principal marco regulatório do mercado de seguros privados, resseguros, retrocessão e capitalização no Brasil. Promulgada em 15 de janeiro de 2007, ela revogou dispositivos do Decreto-Lei 73/1966 que ainda mantinham o monopólio estatal do resseguro e abriu oficialmente o setor à concorrência, encerrando a exclusividade do IRB Brasil RE — que havia sido instituída décadas antes e perdurava mesmo após a Constituição Federal de 1988.
No plano estrutural, a LC 126/2007 reorganizou o Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP) ao definir com clareza as competências de cada órgão: ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) cabe fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) cabe executar, fiscalizar e aplicar as normas emanadas do CNSP. A lei também consolidou as regras sobre a atuação de corretores de seguros, reafirmando a obrigatoriedade de habilitação e registro na SUSEP para o exercício da atividade de intermediação.
No campo do resseguro, a lei criou três categorias de resseguradoras autorizadas a operar no Brasil: o ressegurador local (constituído no País, sujeito à regulação plena da SUSEP), o ressegurador admitido (sediado no exterior, mas registrado na SUSEP e sujeito a exigências específicas de capital e depósito) e o ressegurador eventual (estrangeiro sem escritório no Brasil, com acesso restrito ao mercado nacional). A partir dessa abertura, as seguradoras brasileiras passaram a poder ceder riscos a qualquer resseguradora habilitada em uma dessas categorias, e não mais exclusivamente ao IRB.
A lei também estabeleceu limites de cessão de riscos ao exterior, delegando ao CNSP a competência para fixar os percentuais mínimos de retenção obrigatória no mercado local — mecanismo destinado a preservar capacidade técnica e financeira dentro do País.
Por que importa
A LC 126/2007 é a espinha dorsal regulatória do mercado de seguros e resseguros brasileiros. Para o corretor de seguros, ela importa em dois planos: no plano profissional, porque fundamenta a obrigatoriedade de habilitação e os limites legais da atividade de intermediação; e no plano de mercado, porque a abertura do resseguro que ela promoveu ampliou a capacidade das seguradoras de aceitar riscos de maior porte, diversificou produtos e reduziu o custo do resseguro — benefícios que se refletem diretamente nas apólices que o corretor coloca e nas seguradoras com as quais ele opera.
A seguradora Atlântica Riscos S.A. deseja ressegurar parte de sua carteira de grandes riscos industriais. Antes de 2007, seria obrigada a ceder essa parcela exclusivamente ao IRB Brasil RE. Após a LC 126/2007, a Atlântica pode distribuir o risco entre um ressegurador local sediado em São Paulo, um ressegurador admitido europeu registrado na SUSEP e, dentro dos limites fixados pelo CNSP, um ressegurador eventual com sede em Londres — obtendo condições mais competitivas de preço e cobertura e, consequentemente, podendo oferecer ao cliente final, intermediado pelo corretor Renato Figueiredo, um produto com prêmio mais calibrado ao risco efetivo.
- Resseguro — operação pela qual a seguradora transfere parte do risco assumido a uma resseguradora, distribuindo a exposição
- IRB Brasil RE — resseguradora que detinha o monopólio legal do resseguro no Brasil até a abertura promovida pela LC 126/2007
- CNSP — órgão normativo do SNSP, responsável por fixar diretrizes de seguros, resseguros e capitalização
- SUSEP — autarquia executora e fiscalizadora, responsável pelo registro e habilitação de corretores e resseguradoras
- Retrocessão — operação em que o ressegurador transfere a terceiros parte dos riscos que ele próprio assumiu
No exame de corretor de seguros
O EHCS costuma cobrar o conteúdo da LC 126/2007 em questões que envolvem a estrutura do SNSP, a distinção entre as competências do CNSP e da SUSEP, e as três categorias de resseguradoras (local, admitida e eventual). Questões sobre o fim do monopólio do IRB e o ano de abertura do mercado de resseguros são recorrentes, assim como perguntas sobre a exigência legal de habilitação do corretor de seguros e a base normativa que a sustenta. O candidato deve saber que a LC 126/2007 revogou os dispositivos do Decreto-Lei 73/1966 relativos ao resseguro e que delegou ao CNSP a fixação dos percentuais mínimos de retenção no mercado local.