O que é
Incoterm é a abreviação de International Commercial Terms — termos comerciais internacionais padronizados pela Câmara de Comércio Internacional (CCI/ICC) para regular a divisão de responsabilidades, custos e riscos entre comprador e vendedor nas operações de compra e venda de mercadorias, especialmente no comércio exterior. A versão mais recente em vigor é o Incoterms 2020, embora versões anteriores (2010, 2000) ainda possam ser encontradas em contratos vigentes.
Cada Incoterm é identificado por uma sigla de três letras e determina com precisão o ponto de transferência de risco: o momento e o local exatos a partir dos quais o risco de perda ou dano à mercadoria deixa de ser do vendedor e passa a ser do comprador. Esse ponto define quem tem o interesse segurável sobre a carga em cada etapa da cadeia logística e, consequentemente, quem deve contratar o seguro de transporte. Os onze termos vigentes se dividem em dois grupos: os válidos para qualquer modal de transporte (EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP) e os exclusivos do transporte aquaviário (FAS, FOB, CFR, CIF).
No contexto securitário, dois Incoterms merecem atenção especial. No CIF (Cost, Insurance and Freight), o vendedor é obrigado a contratar e pagar o seguro de transporte marítimo em favor do comprador até o porto de destino — trata-se da única modalidade em que a contratação do seguro é uma obrigação expressa do vendedor perante o Incoterm. No CIP (Carriage and Insurance Paid To), a mesma lógica se aplica a qualquer modal, com cobertura mínima exigida correspondente ao nível A das cláusulas do Instituto de Seguradores de Londres (Institute Cargo Clauses). Nos demais Incoterms, a contratação do seguro é facultativa e recai sobre a parte que suporta o risco no trecho em questão.
A correta identificação do Incoterm acordado entre as partes é, portanto, a base técnica para que o corretor determine quem deve figurar como segurado na apólice de seguro de transporte de cargas, qual o trecho a ser coberto e qual o nível mínimo de cobertura adequado ao negócio.
Por que importa
Para o corretor de seguros que atua no ramo de danos — especificamente no seguro de transportes —, compreender os Incoterms é indispensável. Um enquadramento incorreto pode gerar uma apólice que não protege a parte efetivamente exposta ao risco, criando lacunas de cobertura que só se revelam no momento do sinistro. Além disso, em operações de comércio exterior, as instituições financeiras que concedem crédito documentário (carta de crédito) frequentemente exigem a apresentação da apólice de seguro vinculada ao Incoterm pactuado, tornando o tema diretamente relevante para a emissão e aceitação de documentos comerciais.
A empresa Metalúrgica Fortaleza Ltda. fecha um contrato de exportação de bobinas de aço com um importador alemão, acordando o Incoterm CIF Hamburg. O vendedor brasileiro contrata, junto ao corretor Ricardo Drummond, uma apólice de seguro de transporte marítimo que cobre as bobinas desde o porto de Santos até o porto de Hamburgo, conforme exige o Incoterm. Ao chegar ao porto de destino, parte da carga é encontrada com avaria de oxidação. Como a transferência de risco no CIF ocorre no porto de origem (no embarque), o importador alemão aciona a apólice contratada pelo exportador para cobrir o prejuízo, respeitando a lógica do Incoterm pactuado.
- Seguro de transportes — ramo de danos que cobre perdas e avarias em mercadorias durante o transporte, diretamente afetado pela definição do Incoterm
- Interesse segurável — condição que determina quem pode contratar o seguro; no transporte, depende de quem suporta o risco no trecho em questão
- Institute Cargo Clauses (ICC) — cláusulas padronizadas do mercado segurador internacional (A, B e C) que definem os níveis de cobertura no seguro de cargas marítimas
- Avaria — dano parcial ou total sofrido pela mercadoria transportada, evento central no acionamento do seguro de transportes
- Apólice de transporte — documento contratual que formaliza a cobertura de cargas, devendo refletir o trecho de risco definido pelo Incoterm
No exame de corretor de seguros
O EHCS aborda os Incoterms principalmente dentro do ramo de seguro de transportes de cargas, cobrando a identificação de qual termo obriga o vendedor a contratar o seguro (CIF e CIP) e como o ponto de transferência de risco determina o interesse segurável de cada parte. Questões típicas envolvem distinguir quem deve ser o segurado conforme o Incoterm acordado, reconhecer as diferenças entre CIF e FOB para fins securitários e compreender que o Incoterm não é uma norma de seguro, mas delimita o objeto e o trecho da cobertura contratada.