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Glossário

Diária por Internação Hospitalar (DIH): o que é?

O que é

A Diária por Internação Hospitalar (DIH) é uma cobertura do seguro de pessoas que garante ao segurado o pagamento de um valor fixo em dinheiro por cada dia completo de internação hospitalar decorrente de doença ou acidente coberto pelo contrato. Diferentemente dos seguros de saúde ou dos planos de assistência médica, a DIH não reembolsa despesas hospitalares efetivas: ela paga uma quantia previamente acordada em apólice, independentemente do custo real da internação.

O valor da diária — chamado de valor da DIH ou importância segurada da DIH — é definido no momento da contratação e pode variar conforme o plano escolhido. Em geral, os contratos estabelecem um período de carência para internações decorrentes de doenças (as carências costumam ser afastadas para casos de acidentes pessoais) e um prazo máximo de pagamento por evento ou por período de vigência, fixado nas condições gerais do produto.

A cobertura pode ser contratada de forma isolada ou como cobertura acessória vinculada a um seguro de vida em grupo ou individual. O pagamento é feito diretamente ao segurado — ou ao beneficiário indicado, em caso de incapacidade —, sendo de livre utilização: pode cobrir despesas pessoais, perda de renda durante o afastamento ou qualquer outra necessidade. Esse caráter indenitário indireto distingue a DIH das coberturas de reembolso de despesas médico-hospitalares reguladas pela ANS.

Por ser um produto do seguro de pessoas supervisionado pela SUSEP, a DIH obedece às normas do CNSP e às circulares da SUSEP que disciplinam os seguros de pessoas, não se confundindo com planos de saúde regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Por que importa

A DIH tem grande relevância comercial porque atende a um público que já possui plano de saúde, mas deseja proteção contra a perda de renda durante períodos de afastamento por internação. Para o corretor, conhecer as condições gerais, os limites de diárias, as carências e as exclusões é fundamental para recomendar o produto adequado ao perfil do cliente e evitar expectativas equivocadas no momento do sinistro, especialmente em relação à distinção entre a DIH e coberturas de reembolso de despesas hospitalares.

💡Exemplo prático

Carolina Mendes, autônoma de 38 anos, contrata um seguro de pessoas com cobertura de DIH no valor de R$ 300,00 por dia, com prazo máximo de 60 diárias por evento. Após um diagnóstico de apendicite, ela é internada por cinco dias. Ao receber alta, protocola o aviso de sinistro junto à seguradora com os documentos de internação. A seguradora efetua o pagamento de R$ 1.500,00 (5 dias × R$ 300,00), independentemente do valor que o plano de saúde de Carolina cobriu pelo procedimento cirúrgico e pela estadia hospitalar.

📘Conceitos relacionados
  • Seguro de Pessoas — ramo que engloba coberturas sobre a vida, a saúde e a integridade física do segurado, supervisionado pela SUSEP
  • Carência — período inicial do contrato durante o qual determinadas coberturas ainda não produzem efeitos
  • Importância Segurada — valor máximo que a seguradora se compromete a pagar, base de cálculo da DIH
  • Diária por Incapacidade Temporária (DIT) — cobertura similar que paga diária por afastamento do trabalho, sem exigir internação hospitalar
  • Cobertura Acessória — cobertura contratada como complemento a uma cobertura principal, como a DIH vinculada a um seguro de vida

No exame de corretor de seguros

O EHCS costuma explorar a distinção entre a DIH e outras coberturas de saúde, especialmente a diferença entre o pagamento de valor fixo por dia (DIH) e o reembolso de despesas médico-hospitalares. São comuns questões sobre a natureza da cobertura (pagamento independente do custo real da internação), a competência regulatória da SUSEP — e não da ANS — sobre a DIH, a existência de carência diferenciada para doenças e acidentes, e o conceito de prazo máximo de pagamento de diárias por evento.

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