O que é
O seguro de casco marítimo é a modalidade do ramo de danos que garante a integridade física de embarcações — navios, rebocadores, balsas, plataformas flutuantes e similares — contra perdas e danos materiais decorrentes de riscos da navegação. O objeto segurado é o próprio casco da embarcação (estrutura, máquinas, equipamentos e acessórios que compõem o navio como um todo operacional), diferenciando-se do seguro de carga (que cobre as mercadorias transportadas) e do seguro de responsabilidade civil do armador (que cobre obrigações perante terceiros).
As coberturas do casco marítimo são estruturadas a partir de condições de instituto — conjuntos de cláusulas padronizadas internacionalmente, em especial as Institute Time Clauses – Hulls (ITC-Hulls), desenvolvidas pelo mercado de Londres e amplamente adotadas no Brasil. A cobertura mais ampla, chamada de perigos do mar (ou all risks marítimo), inclui riscos como naufrágio, encalhe, colisão, incêndio, explosão, abalroamento e avaria grossa. Coberturas mais restritas excluem determinados perigos ou limitam a participação do segurado via franquia ou participação obrigatória do segurado (POS).
No Brasil, o seguro de casco marítimo é operado por seguradoras habilitadas pela SUSEP e regulado dentro do Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), instituído pelo Decreto-Lei 73/1966. Por envolver riscos de grande porte, é comum a utilização de cosseguro e resseguro, inclusive com participação de resseguradoras internacionais, prática viabilizada após a abertura do mercado de resseguro pela Lei Complementar 126/2007, que encerrou o monopólio do IRB Brasil RE.
Por que importa
O casco marítimo é um ramo estratégico para o corretor especializado em riscos de transportes e grandes riscos industriais. Dado o alto valor das embarcações e a complexidade técnica das coberturas — com cláusulas em inglês, práticas de mercado de Londres e particularidades de direito marítimo —, o corretor precisa dominar a estrutura das condições de instituto, identificar lacunas de cobertura e negociar condições adequadas ao perfil operacional do armador. Além disso, sinistros de casco envolvem frequentemente avaria particular, avaria grossa e disputas de salvamento, exigindo conhecimento técnico para assessorar o segurado durante o processo de regulação.
A empresa Navega Sul Transportes Ltda. opera um rebocador de apoio portuário avaliado em R$ 12 milhões. O corretor Marcos Andrade contrata uma apólice de casco marítimo com cobertura baseada nas ITC-Hulls, incluindo perigos do mar, colisão e avaria grossa, com franquia dedutível de 10% do prejuízo. Durante uma manobra em condições de neblina intensa no Porto de Santos, o rebocador colide com uma estrutura de atracação, sofrendo danos na proa avaliados em R$ 800 mil. A seguradora indeniza R$ 720 mil após dedução da franquia, e o processo de regulação do sinistro envolve um perito náutico credenciado para atestar a causa e extensão dos danos.
- Avaria grossa — sacrifício voluntário de parte da embarcação ou carga para salvar o todo, cujos custos são rateados entre todos os interessados no empreendimento marítimo
- Avaria particular — dano ou perda que afeta exclusivamente o proprietário do bem avariado, sem rateio entre os demais interessados
- Institute Time Clauses – Hulls (ITC-Hulls) — cláusulas padronizadas do mercado de Londres que definem os termos e condições do seguro de casco marítimo
- Cosseguro — divisão do risco entre duas ou mais seguradoras, comum em embarcações de grande valor
- Seguro de carga — modalidade que cobre as mercadorias transportadas, distinta do casco que cobre a embarcação em si
No exame de corretor de seguros
O EHCS costuma explorar a distinção entre casco, carga e responsabilidade civil do armador como objetos segurados distintos, além dos conceitos de avaria grossa e avaria particular e sua aplicação prática. Questões sobre a base regulatória do ramo (Decreto-Lei 73/1966 e papel da SUSEP), o uso de cosseguro e resseguro em grandes riscos marítimos, e a estrutura das coberturas segundo as condições de instituto são recorrentes. O candidato deve também saber identificar o que compõe o objeto segurado no casco (estrutura, máquinas e equipamentos da embarcação) e diferenciá-lo dos demais ramos do transporte marítimo.