O que é
O casco aeronáutico é a modalidade de seguro de danos que cobre a própria aeronave contra perdas ou danos físicos decorrentes de acidentes, colisões, incêndio, queda e outros eventos previstos na apólice. O objeto segurado é a estrutura da aeronave — fuselagem, motores, trem de pouso, sistemas embarcados e demais componentes integrantes —, diferenciando-se, portanto, dos seguros que cobrem responsabilidade civil perante terceiros ou passageiros.
As coberturas são tipicamente ofertadas em duas modalidades principais: all risks (todos os riscos), que garante danos de qualquer causa não expressamente excluída, e named perils (riscos nomeados), que cobre apenas os eventos listados na apólice. A cobertura pode ainda ser delimitada pela fase operacional da aeronave: em voo (from brake release to brake application), em solo em movimento (taxiamento) e em repouso (hangar ou pátio). A combinação dessas fases impacta diretamente o prêmio.
No Brasil, o seguro de casco aeronáutico é regulado pelo Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), instituído pelo Decreto-Lei 73/1966, e supervisionado pela SUSEP. As normas do CNSP estabelecem os requisitos mínimos dos planos de seguro aeronáutico, e as condições de contratação devem ser aprovadas pela SUSEP antes de serem comercializadas. Aeronaves com registro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), administrado pela ANAC, são os objetos típicos desse seguro.
A importância segurada do casco deve refletir o valor de mercado ou o valor acordado (agreed value) da aeronave no momento da contratação. A cláusula de valor acordado, comum no mercado aeronáutico, elimina discussões sobre depreciação em caso de perda total, pois o valor indenizável já está fixado na apólice. Em caso de perda parcial, aplica-se o custo de reparo, observados o limite da importância segurada e eventuais franquias.
Por que importa
Aeronaves representam ativos de altíssimo valor unitário, e qualquer dano — mesmo em solo — pode gerar prejuízos milionários. O corretor que atua no ramo aeronáutico precisa dominar as especificidades do casco para assessorar corretamente operadores, empresas de táxi aéreo, aeroclubes e companhias aéreas na escolha do escopo de cobertura, na definição da importância segurada e na compreensão das franquias, que nesse ramo costumam ser expressivas. O seguro de casco aeronáutico integra o ramo 11 (Aeronáutico) da classificação da SUSEP e frequentemente é contratado em conjunto com o seguro de Responsabilidade Civil Aeronáutica (RETA).
A empresa de táxi aéreo Altavoo Aviação Ltda. contrata apólice de casco aeronáutico para sua frota de três aeronaves monomotoras, com cobertura all risks em todas as fases operacionais e valor acordado de R$ 1,2 milhão por aeronave. Durante um pouso em pista curta, uma das aeronaves sofre colapso do trem de pouso e danos na fuselagem. O laudo pericial aponta custo de reparo de R$ 280 mil. A seguradora indeniza o valor do reparo deduzida a franquia contratual, sem discussão sobre depreciação, pois a apólice adota cláusula de valor acordado.
- Responsabilidade Civil Aeronáutica (RETA) — cobertura obrigatória por danos causados a passageiros, tripulantes e terceiros em decorrência da operação da aeronave
- Perda total — situação em que o custo de reparo supera a importância segurada ou em que a aeronave é irrecuperável; na cláusula de valor acordado, a indenização é o valor fixado em apólice
- Franquia — valor ou percentual do prejuízo que permanece a cargo do segurado; no casco aeronáutico, pode ser dedutível ou simples
- All risks — modalidade de cobertura que garante todos os riscos não expressamente excluídos, por oposição aos riscos nomeados
- ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil, responsável pelo registro e certificação das aeronaves no Brasil; seus dados são relevantes para a identificação do bem segurado
No exame de corretor de seguros
O EHCS costuma cobrar a distinção entre casco aeronáutico e os demais componentes do seguro aeronáutico (especialmente o RETA), as fases operacionais que delimitam a cobertura, a diferença entre cobertura all risks e riscos nomeados, e o funcionamento da cláusula de valor acordado em contraposição ao valor de mercado. Questões sobre o órgão regulador competente (SUSEP/CNSP) e sobre a classificação do ramo aeronáutico na estrutura da SUSEP também são recorrentes.