O que é
O benefício definido (BD) é uma modalidade de plano de previdência complementar fechada em que o valor do benefício futuro é previamente estabelecido no regulamento do plano — geralmente como um percentual do salário de referência ou como um valor fixo. A característica central é que o participante sabe, desde a adesão, qual será o montante ou a fórmula de cálculo de sua aposentadoria, pensão ou outro benefício contratado.
Nos planos BD, o risco atuarial e o risco de investimento recaem predominantemente sobre o patrocinador — a empresa ou entidade que institui o plano — e sobre a Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), popularmente chamada de fundo de pensão. Se os rendimentos dos ativos forem insuficientes para honrar os benefícios prometidos, o patrocinador é obrigado a aportar recursos adicionais para cobrir o déficit atuarial. Essa obrigação de reequilíbrio diferencia estruturalmente o BD das demais modalidades.
A regulação dos planos BD no Brasil é feita pela Lei Complementar 109/2001, que disciplina o regime de previdência complementar, e pela PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar), autarquia responsável pela fiscalização das EFPCs. Os planos BD são avaliados periodicamente por atuários que calculam as provisões matemáticas necessárias para garantir o pagamento dos compromissos assumidos. Quando há superávit, as normas da PREVIC regulam como ele pode ser destinado; quando há déficit, um plano de equacionamento deve ser apresentado e aprovado pelo órgão.
Historicamente predominante nos fundos de pensão brasileiros, o modelo BD perdeu espaço para o contribuição definida (CD) e para o modelo híbrido contribuição variável (CV), sobretudo após a promulgação da LC 109/2001, que incentivou a migração de planos para estruturas com menor exposição ao patrocinador. Hoje, muitos grandes fundos de pensão públicos ainda operam sob a modalidade BD ou CV com componente BD.
Por que importa
Compreender o BD é essencial para o corretor que atua ou pretende atuar no segmento de previdência complementar fechada, pois a modalidade define toda a estrutura de custeio, os riscos assumidos pelas partes e as obrigações do patrocinador. O corretor precisa saber diferenciar BD de CD e CV para orientar corretamente empresas e participantes sobre escolhas de plano, portabilidade, migração de modalidade e impacto de déficits sobre as contribuições extraordinárias exigidas dos participantes e patrocinadores.
A Fundação Prev-Metal, fundo de pensão de uma siderúrgica, administra um plano BD que garante ao participante aposentadoria equivalente a 70% da média salarial dos últimos 36 meses de contribuição. Em determinado exercício, a queda nos rendimentos da carteira de renda variável gera um déficit atuarial de R$ 120 milhões. A PREVIC exige que a fundação apresente um plano de equacionamento, e a siderúrgica — como patrocinadora — passa a realizar aportes extraordinários mensais para cobrir a insuficiência, sem que o valor do benefício prometido ao participante Rodrigo Andrade seja alterado.
- Contribuição definida (CD) — modalidade em que o valor do benefício futuro depende do saldo acumulado, transferindo o risco atuarial ao participante
- Contribuição variável (CV) — plano híbrido com fase de acumulação em CD e fase de pagamento em BD
- EFPC (fundo de pensão) — entidade fechada que administra planos de previdência complementar para grupos específicos de participantes
- Déficit atuarial — insuficiência das reservas matemáticas para cobrir os compromissos futuros do plano
- PREVIC — autarquia federal que fiscaliza e regula as EFPCs e seus planos, incluindo os de modalidade BD
No exame de corretor de seguros
O EHCS cobra a diferença conceitual entre as três modalidades de plano (BD, CD e CV), com ênfase em quem assume o risco atuarial em cada caso — questão recorrente de múltipla escolha. O examinando deve saber que no BD o benefício é predeterminado e o patrocinador responde pelos déficits, enquanto no CD o benefício depende do saldo acumulado. Também são cobrados os conceitos de déficit e superávit atuarial, a obrigação de equacionamento e o papel da PREVIC na fiscalização dos planos BD administrados por EFPCs.