Gestão de riscos (conceito): processo estruturado para identificar, analisar e tratar riscos que possam impactar os objetivos da organização.
Responsabilidade: a gestão de riscos é responsabilidade da própria organização, embora possa contar com apoio de corretores, seguradoras e outros especialistas.
Riscos patrimoniais (conceito): riscos que podem causar perdas aos bens da organização (principalmente bens tangíveis como prédios, equipamentos e estoques).
Objeto do risco: envolve o patrimônio físico da organização, essencial para sua operação.
Dimensões de análise: devem ser avaliados em três aspectos: itens expostos, causas de perdas (riscos) e consequências financeiras.
Itens expostos: incluem prédios e instalações, máquinas, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas.
Causas de perdas (origem interna): incêndio, explosão, danos elétricos, falhas de equipamentos, vazamentos, etc.
Causas de perdas (natureza): alagamento, vendaval, queda de raio, granizo, entre outros eventos naturais.
Causas de perdas (origem humana): roubo, furto qualificado, vandalismo, infidelidade de empregados, cyber risks.
Consequências financeiras: envolvem custos de reparação, reposição, perda de receita e despesas adicionais (ex: desentulho).
Valoração: perdas podem ser medidas por valor de novo ou valor atual (considerando depreciação).
Objetivo da gestão: identificar, analisar e tratar esses riscos para reduzir frequência e severidade das perdas.
Regra de prova: riscos patrimoniais \= riscos que afetam bens físicos da organização, analisados por exposição, causa e impacto financeiro.
Responsabilidade civil
Responsabilidade civil (conceito): obrigação de reparar danos causados a terceiros, decorrentes de ato próprio, de terceiros sob responsabilidade ou de coisas sob sua guarda.
Dano a terceiros: envolve prejuízos materiais, corporais ou morais causados a outras pessoas.
Base jurídica: fundamenta-se no dever legal de indenizar quando há dano e nexo causal.
Elementos essenciais: ato ou fato gerador, dano, nexo causal e, em alguns casos, culpa.
Responsabilidade subjetiva: exige comprovação de culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Responsabilidade objetiva: independe de culpa, bastando a existência do dano e do nexo causal.
Abrangência nas organizações: pode surgir de atividades operacionais, produtos, serviços ou relação com terceiros.
Consequências financeiras: podem incluir indenizações elevadas, custos judiciais e danos à reputação.
Gestão do risco: envolve prevenção de danos, controle de processos e transferência via seguro de responsabilidade civil.
Regra de prova: responsabilidade civil \= obrigação de indenizar terceiros por danos causados, com ou sem culpa (dependendo do caso).
Pessoa física e receita (visão geral): blocos de risco voltados à proteção da renda e da capacidade produtiva, tanto de indivíduos quanto da organização.
Pessoa física (conceito): trata dos riscos que afetam diretamente a vida e a capacidade de trabalho do indivíduo.
Eventos relevantes: morte, invalidez, doença e desemprego são principais causas de perda para a pessoa física.
Impacto financeiro: esses eventos reduzem ou eliminam a capacidade de geração de renda.
Itens expostos (pessoa física): a própria vida, saúde e capacidade laboral.
Receita líquida (conceito): representa a geração de caixa da organização, essencial para sua continuidade.
Exposição à perda (receita): interrupção das atividades pode gerar queda ou perda total da receita.
Causas típicas: sinistros patrimoniais, falhas operacionais ou eventos externos que interrompem operações.
Consequência principal: perda de faturamento e dificuldade de cumprir obrigações financeiras.
Gestão do risco: envolve medidas de prevenção, continuidade de negócios e transferência via seguros (ex: vida, invalidez, lucros cessantes).
Regra de prova: pessoa física \= proteção da capacidade de renda do indivíduo; receita líquida \= proteção da geração de caixa da empresa.